Renda temporária a trabalhadores desempregados

O benefício do Seguro Desemprego proporciona renda a quem foi demitido involuntariamente e foi criado justamente para evitar que esses trabalhadores não perdessem totalmente seus rendimentos, ou seja para que pudessem pelo menos manter suas necessidades básicas como saúde e alimentação.

Assim quem estiver empregado, recebendo qualquer benefício ou possuir alguma renda não poderá receber o Seguro Desemprego. Caso contrário o benefício iria contra os princípios sob os quais foi idealizado. Ou seja, seria um complemento de renda, causando um enriquecimento ilícito.

Portanto, quem foi demitido sem justa causa, mas conseguiu novo emprego à princípio não poderá continuar recebendo o seguro desemprego, visto que o novo emprego lhe proporcionara renda e quando isso acontece o benefício pode ser suspenso. No entanto a quantidade de parcelas Seguro Desemprego que você receberá antes de ter o benefício suspenso (ou não) depende do tempo que você ficou desempregado, veja abaixo:

  • 30 a 44 dias = 1 parcela
  • 45 a 74 dias = 2 parcelas
  • 75 a 104 dias = 3 parcelas
  • 105 a 134 dias = 4 parcelas (desde que com base nos critérios você tivesse direito a 4 ou 5 parcelas)
  • A partir de 135 dias = 5 parcelas (desde que com base nos critérios você tivesse direito a 5 parcelas)